Entidades reguladoras do sistema financeiro em Portugal

Neste artigo, apresentamos as principais entidades reguladoras em Portugal, destacando as suas funções e responsabilidades no sistema financeiro.
Desde o Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial e estabilidade financeira, até à CMVM, que regula os mercados de valores mobiliários, e a ASF, que supervisiona o setor de seguros e fundos de pensões, exploramos o papel de cada instituição.
Estas três instituições sao responsáveis pela Plataforma Todos Contam, uma plataforma de formação online de literacia financeira, 100% grátis.
Reguladores
1. Banco de Portugal (BdP)

- Função principal: A manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
- Responsabilidades:
- Supervisão prudencial de instituições de crédito (bancos), as sociedades financeiras e as instituições de pagamento.
- Garantir a estabilidade do sistema financeiro.
- Emitir moeda (em coordenação com o Banco Central Europeu - BCE).
- Monitorizar a política monetária e a evolução da economia.
O Banco de Portugal possui autoridade para implementar medidas preventivas e aplicar sanções, se necessário. Pode, por exemplo, definir os limites máximos de taxas de juro aplicáveis aos créditos pessoais e os prazos máximos de reembolso desses créditos. Além disso, desempenha um papel informativo, alertando os consumidores sobre entidades que realizam atividades, como concessão de crédito, sem a devida autorização.
No website do Banco de Portugal é possível encontrar um conjunto de ferramentas úteis, de realçar:
- Comparador de Comissões Bancárias.
- Podcast do Banco de Portugal
- Base de dados de contas bancárias de cada indivíduo
- Base de dados de créditos de cada indivíduo
Queres saber mais? Visita o portal do Banco de Portugal.
2. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

- Função principal: Supervisionar os mercados de valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e a actividade de todos os agentes que neles actuam.
- Responsabilidades:
- Regular e supervisionar os mercados de ações, obrigações, e instrumentos derivados.
- Proteger os investidores e assegurar o funcionamento transparente dos mercados.
- Certificação e supervisão de intermediários financeiros (e.g., corretoras).
- Supervisão de fundos de investimento e gestores de ativos.
Os seus principais fins são a protecção dos investidores, a eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados, o controlo da informação, a prevenção de riscos e a prevenção e a repressão de actuações ilegais.
A CMVM é também responsável por vários projetos na área da educação e literacia financeira, entre os quais realçamos:
- Simuladores de custos de investimento
- Guia do Investidor
- Glossário
- Podcast "Para Bom Entendedor"
- Portal do Investidor
Queres saber mais? Visita a CMVM diretamente!
3. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

- Função principal: Supervisão do setor de seguros e fundos de pensões.
- Responsabilidades:
- Análise da situação financeira e de solvência das entidades gestoras de fundos de pensões;
- Avaliação da governação das empresas que gerem fundos de pensões;
- Acompanhamento da gestão financeira dos fundos de pensões, das regras relativas à composição do seu património e da verificação dos princípios de gestão prudente;
- Monitorização das responsabilidades e da solvência dos fundos de pensões.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tem autoridade para implementar medidas preventivas e aplicar sanções, se necessário. Pode, por exemplo, definir regras para a comercialização de produtos de seguros e fundos de pensões, garantindo a proteção dos consumidores. Além disso, desempenha um papel informativo, alertando os consumidores sobre entidades que realizam atividades no setor segurador e de fundos de pensões sem a devida autorização.
Queres saber mais? Visita o portal da ASF!
Informação adicional
Banco de Portugal e o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)
- Supervisão e monitorização: O Banco de Portugal supervisiona e regula as instituições de crédito participantes no FGD, garantindo que estas cumpram os requisitos legais para assegurar a proteção dos depósitos.
- Gestão operacional: Embora o FGD tenha uma personalidade jurídica própria, o Banco de Portugal desempenha um papel relevante no acompanhamento e execução das suas operações.
- Proteção dos depositantes: O FGD intervém para proteger os depósitos bancários até ao limite de €100.000 por depositante, por banco, em caso de insolvência ou falência de uma instituição de crédito. O BdP, como supervisor, monitora e, quando necessário, aciona este mecanismo.
CMVM e o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)
- Regulação e supervisão: A CMVM regula e supervisiona o SII, assegurando que os intermediários financeiros (como corretoras e gestoras de fundos) aderentes ao sistema respeitem as normas de conduta e proteção aos investidores.
- Proteção dos investidores: O SII é acionado quando uma entidade aderente não consegue devolver os instrumentos financeiros ou valores monetários dos clientes, cobrindo até €25.000 por investidor, por entidade financeira.
- Informação e monitorização: A CMVM monitoriza o funcionamento do SII e promove a transparência, informando os investidores sobre os seus direitos e os limites de proteção.
